
Os Vereadores André Moscatelli, Baixinho, Fefê, Silvio Franco e Zapparoli, após receberem inúmeros pedidos de cidadãos, decidiram unir forças e apresentar uma indicação na Câmara Municipal, para que São Manuel proporcione à população uma grande festa de réveillon!!!
Logo após a apresentação, os cinco Vereadores entraram em contato com o Prefeito Major Rubin que, antecipadamente, comunicou os nobres colegas que acataria o pedido e realizaria a festa. Em seguida, os Vereadores e o Prefeito falaram com a Diretora de Turismo, Cláudia Zaparolli que também uniu forças para que o evento aconteça.
Dessa forma, no dia 31 de dezembro, das 21h30 às 02h30 teremos um caminhão palco com o Dj Juninho no Recinto Mário Covas.
Segundo o Vereador Fernando Fefê escreveu em sua página no Facebook: "foi pensando nas pessoas que não tinham opções e também evitam de muitas pegarem pista nessa data tão festiva."
O Vereador fez questão de convidar toda a população: "avise os amigos e vamos todos pra lá, depois de anos sem ter nada na cidade. Espero que seja legal, mas a gente faz ficar..."
Fernando ainda avisou que, por parte da Prefeitura, não teremos rojão: "sem rojões por parte da Prefeitura, para não prejudicar os animais, bebês e idosos."
O Vereador agradeceu ainda a Diretoria de Turismo e ao Prefeito: "agradecendo também a Diretoria de Turismo, minha amiga Cláudia Zaparolli, e ao Prefeito Municipal de São Manuel, Jose Luiz Rubin".
Portanto, São Manuel terá o Réveillon do Povo no dia 31 de dezembro... sem rojões!!!
JUSTIÇA MANDA CÂMARA DE AREIÓPOLIS SUSPENDER COMISSÃO PROCESSANTE QUE INVESTIGA O PREFEITO TONI!!!

Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta data, a Comissão Processante na Câmara de Vereadores que investiga o atual prefeito Antônio Marcos dos Santos (Toni Cadete).
Toni, que esteve há alguns dias no programa 'Passando a Limpo' na Integração FM, já havia adiantado que havia suspendido a nulidade do Concurso Público e que, portanto, não havia mais o objeto da ação. Adiantou também que voltou atrás em sua decisão sem ter causado nenhum prejuízo aos cofres públicos ou às pessoas envolvidas no Concurso e na denúncia.
O relator do TJ-SP Marcos Pimentel Tamassia sustenta que tanto a instauração da comissão processante na 16ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Areiópolis, quanto a notificação enviada são ilegais, o que deu ensejo à impetração de mandado de segurança pelo agravante.
Aduz que a falta de correta tipificação do fato certo e determinado pela comissão processante acarreta sua nulidade, bem como torna nula a notificação enviada, na medida em que prejudica o direito de defesa. Alega que houve violação ao artigo 58, § 3º, da Constituição da República e aos artigos 19 e 40 da Lei Orgânica do Município.
Por fim, sustenta a legalidade dos fatos narrados na denúncia, e que não houve intimação pessoal do impetrante para apresentação de defesa, em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como a segurança jurídica.
Requer a antecipação da tutela recursal para a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante nº 01/2017 da Câmara Municipal de Areiópolis, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso.
A Ata de Votação da Representação nº 01/2017, da Câmara Municipal de Areiópolis (fl. 79), revela que foi recebida denúncia contra o Prefeito Municipal, por suposta infração político-administrativa advinda da anulação do concurso público nº 01/2016, destinado ao preenchimento de cargos na área da saúde e da educação do município.
Contudo, por meio do Decreto Municipal nº 892/2017, o Prefeito Municipal de Areiópolis, ora agravante, revogou “os efeitos do ato do Poder Executivo Municipal de 02 de outubro de 2017, que reconheceu a nulidade do concurso público nº 01/2016, assim como o Decreto Executivo nº 886 de 02 de outubro de 2017” (fl.184).
Com efeito, se a representação popular está fundamentada na anulação supostamente irregular do concurso público por parte do Prefeito Municipal, a partir a revogação do ato que anulou o certame, os efeitos do concurso foram restabelecidos, salvo discussão judicial eventual na sede própria, de tal sorte que, aparentemente, não há justificativa que sustente a continuidade do procedimento investigativo.
Estamos tentando um contato com o Prefeito de Areiópolis para que ele fale hoje, ao vivo, no programa 'Passando a Limpo', na Integração FM.




















































