
Pois é! Mais uma furada da atual administração, afinal, incompetência é o que não falta para o Prefeito Marcos Monti e sua preparada equipe!
Consta no Código Tributário de São Manuel (Lei Municipal 159/2002), sobre alíquotas progressivas para cobrança do IPTU, sobre imóveis não edificados(terrenos), podendo chegar até 7%.
Acontece que em 2011, foi feita uma nova Lei (Lei 876/2011), alterando as alíquotas, sendo a maior 5%. Essa Lei é de autoria do ex-Vereador Anízio Pete e veio para favorecer a população, principalmente aquela que possui um terreno e está sem condições de construir.
A chefe da Tributação da Prefeitura, na época, tomou conhecimento sobre a Lei, mas não incluiu no sistema, ou seja, muitos terrenos tiveram, do ano de 2012 a 2015, cobrança maior que a devida.
Consta que o problema seria corrigido... somente para a cobrança de 2015!!!Não temos informações se foi...
ENTÃO... PERAÍ!
Não informaram a população sobre o erro e a possibilidade de devolução do valor pago?
Se foi cobrado a mais, e foi reconhecido o erro, porque nos anos de 2013 e 2014, com a nova administração, esses valores não foram reajustados de acordo com o que manda a LEI?E em 2015, como foi feita a cobrança???
E o senhor Baroni(ex-Prefeito), não pode ser responsabilizado pela cobrança indevida???
E por não ter devolvido a diferença???
VEJAM A LEI, DE AUTORIA DO EX-VEREADOR ANÍZIO PETE!
Agora, vejam um demonstrativo de cobrança de IPTU, exercício 2014, com alíquota de 6%, mas não esquecendo que há várias cobranças que tiveram os 7% de reajuste!
Vejam onde o valor da porcentagem está grifado em amarelo!
Agora vejam acima: essa cobrança diz respeito ao ano de 2014!!!
Se existe uma Lei de 2011, e que, segundo a denúncia, não foi colocada em prática nem em 2012, 2013 e 2014, a Prefeitura de São Manuel seria obrigada a fazer a devolução daquilo que foi pago a mais... ou não?
E nesse ano, como foram feitas as cobranças?
PREFEITO RECORREU DA DECISÃO...
MAS A JUSTIÇA ENTENDEU QUE A LEI DO ANÍZIO DEVE PREVALECER!

O Prefeitão e seus Advogados(os melhores, segundo a desempregada K), recorreram da decisão da Justiça que já havia mantido a Lei de 2011.
Acontece que, no dia 06 de julho, saiu a decisão e o Dr. José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, MANTEVE a decisão e o Prefeitão Marcos Monti, que cobrou erroneamente os valores do IPTU de terrenos terá que devolver aquilo que foi cobrado a mais!!!
VEJAM A DECISÃO!!!

PORTANTO, ATENÇÃO VOCÊ QUE PAGOU SEU IPTU DE TERRENO NOS ANOS DE 2012, 2013 E 2014!E também em 2015!!!
Confira a alíquota em seu carnê. Depois compare com a tabela da LEI de 2011.
Se nesses anos, a alíquota for maior que 5%, você deve procurar o Setor de Tributação para esclarecimentos.
Caso não se resolva, procure o PROCON ou até mesmo um Vereador e até o Ministério Público.
O que não podemos é pagar a mais sem necessidade e não exigir nossos direitos!
Mais uma prova cabal da incompetência do atual Prefeito de São Manuel!
Lamentável...
RANCHO DA PAMONHA DE PRATÂNIA VAI CONTRATAR!!!

Foto ilustrativa
ATENÇÃO!
O Rancho da Pamonha de Pratânia está aceitando currículos, pois vai contratar várias pessoas!
Os interessados devem morar em Pratânia!
Os currículos, com fotos, devem ser entregues somente HOJE, segunda, 13/07, no Rancho da Pamonha em Pratânia!
HOMEM É ENCONTRADO MORTO!

Na manhã dessa segunda-feira, um homem de 42 anos, foi encontrado sem vida, caído em frente à uma residência na Vila São Geraldo em São Manuel.
Segundo informações a policia técnica foi ao local para saber a causa da morte.
Estivemos na Delegacia a poucos instantes e tinha gente sendo interrogada sobre o caso.
As informações ainda não foram liberadas pela polícia civil.
Mais informações em breve.
ÓTIMA SEMANA!
E PASSA A RÉGUA!!!






































