
O atual Prefeito de São Manuel, o Vice-Prefeito e o Vereador Buca, todos candidatos à reeleição, acabam de levar uma multa no valor de 02 mil reais cada.
A Justiça Eleitoral local, através do Juiz HENRIQUE ALVES CORRÊA IATAROLA, entendeu que houve o uso indevido do Gabinete do Prefeito na Prefeitura de São Manuel.
Na imagem, aparecem Marcos, Pedro, Buca e uma quarta pessoa não identificada, usando os dedos das mãos para fazer o '22', número do PR, partido do Prefeito.
A foto foi postada na página de Marcos e Pedro no Facebook no dia 24 de agosto de 2016, quando o período de campanha já havia sido iniciado.
VEJAM:

O Blog Cornetando teve acesso à sentença. Publicamos a seguir.
Lembrando que eles podem recorrer da decisão.
EM TEMPO: Uma candidata a Vereadora e a Rádio Integração FM de São Manuel também foram condenados a multa pela Justiça Eleitoral.
Eles recorreram. A decisão ainda não saiu, mas o Ministério Público Eleitoral foi favorável ao recurso apresentado pela Rádio Integração.
Assim que sair a decisão o Blog vai publicar a sentença.
VEJAM AGORA PARTES DA DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL LOCAL SOBRE A MULTA PARA O PREFEITO, VICE E VEREADOR:

SENTENÇA Proc. nº 483-43.2016.6.26.0129
DECIDO... Restou incontroverso que os representados MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, PEDRO LUIZ BIANDAN e LAÉRCIO APARECIDO TAVARES, reunidos no gabinete do prefeito (bem público), sinalizaram com os dedos o número 22, com o qual concorre à reeleição do Poder Executivo de São Manuel/SP o primeiro representado, em nítida propaganda eleitoral.
A coligação representante comprovou que os representados MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, PEDRO LUIZ BIANDAN e LAÉRCIO APARECIDO TAVARES, além de uma terceira pessoa não identificada, reunidos no gabinete do prefeito (bem público), sinalizaram com os dedos o número 22, número de urna com o qual concorre à reeleição do Poder Executivo de São Manuel/SP o primeiro representado, em contexto irrefutável de propaganda eleitoral. Houve, pois, violação ao disposto no art. 37 da Lei nº 9.504/97, que proíbe propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, incluído, logicamente, o gabinete dos atuais prefeitos. Não se aplica à espécie a restauração do bem como condição para o afastamento da multa - prevista no art. 37, § 1, da Lei 9.504/97 -, haja vista a irreversibilidade da conduta. No tocante à coligação representada São Manuel no Caminho Certo, não há prova nos autos de sua participação na propaganda eleitoral irregular.
Face ao exposto, julgo parcialmente procedente a presente representação para, nos termos do art. 37, §1º, da Lei nº 9.504/97, e art. 14, §1º, da Resol. TSE nº 23.457/2015, impor aos representados MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, PEDRO LUIZ BIANDAN e LAÉRCIO APARECIDO TAVARES multa no valor mínimo legal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Registre-se. Publique-se. Ciência ao MPE.
São Manuel, 09 de setembro de 2016.
HENRIQUE ALVES CORRÊA IATAROLA
JUIZ ELEITORAL
EM TEMPO 2: Marcos Monti é réu criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo e, a pedido do Ministério Público, continua com os bens bloqueados, apesar de impor inúmeras tentativas para desbloqueá-los.

Valério Aparevido de Oliveira, conhecido como Léo Oliveira ou Léo do Ovo, perdeu sua carteira com documentos e cartões.
A carteira é marrom, não muito escura, de couro, lisa e com zíper pra fechar e um pequeno na lateral pra fora.
CONTATOS:
99113-9609
99791-1997 ou 99104-3809.
Obrigado a todos

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